As alterações promovidas pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020 trazem nove itens aos quais mais deve ser prestada atenção. Confira:
1) Maior prazo de validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade;
2) Maior limite de pontos na CNH: o limite de pontos para suspensão da CNH passa para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante;
3) Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido;
4) Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo CarteiraDigital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento;
5) Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa;
6) Recall de veículos — obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo;
7) Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura;
8) Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano;
9) Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.